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Home Justiça

Operação das polícias de RO e MA desbaratar grupo que lavava dinheiro do tráfico

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
06/05/2023
Operação das polícias de RO e MA desbaratar grupo que lavava dinheiro do tráfico

A Polícia Civil do Estado do Maranhão, em operação realizada pelo Departartamento de Combate ao Crime Organizado – DCCO/SEIC, com o apoio da Polícia Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado– DRACO, deu cumprimento na manhã de sexta-feira, 5, a 36 medidas cautelares. Dentre elas, mandados de busca e apreensão e medidas constritivas de patrimônio relacionados a integrantes de uma Organização Criminosa responsável por criar empresas de fachadas com o propósito de lavar dinheiro oriundo do tráfico de drogas.

A ação é resultado da investigação materializada no Inquérito Policial de nº 09/2023-DCCO/SEIC, onde apurou-se que uma empresa com sede em Porto Velho/RO recebia recursos oriundos da venda de entorpecentes realizada em São Luís/MA.

Além disso, o sócio proprietário desta empresa movimentava, por meio de empreendimentos de fachada e de interpostas pessoas, recursos financeiros incompatíveis com a capacidade econômica das firmas e de seus rendimentos, valores estes que somados alcançaram, em um ano, a importância de R$ 187.581.494,00.

Nesta ação policial foi dado cumprimento à mandado judicial que decretou bloqueio de valores superiores a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), o sequestro de 12 (doze) veículos e 3 (três) embarcações.

A ação contou com o apoio logístico e operacional da Secretaria Nacional de Segurança Pública-SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através do Projeto M.O.S.A.I.C.O., viabilizando o trabalho integrado entre as Polícias Civis dos Estados do Maranhão e Rondônia no enfrentamento ao crime organizado.

CONDUTAS CRIMINOSAS E RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL

Os suspeitos foram indiciados pelos crimes de Associação para o Tráfico de Drogas e Lavagem de Capitais, previstos, respectivamente, no artigo 35 da lei nº 11.343/2006, e no artigo 1º da Lei nº 9.613/98.

Fonte: Blog Gilberto Léda

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