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Prazo para prestação de contas parciais se estende até sexta (13); Eduardo Braide lidera arrecadação com R$ 4 milhões

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
09/09/2024
Prazo para prestação de contas parciais se estende até sexta (13); Eduardo Braide lidera arrecadação com R$ 4 milhões

O prazo para a prestação de contas parciais à Justiça Eleitoral iniciou hoje, 9 de setembro, e se estende até o dia 13. Todos os candidatos são obrigados a declarar a destinação dos recursos – incluindo as transferências de valores do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – que deve ser apresentada em relatórios parciais, com todos os dados requisitados pela legislação eleitoral.

Em São Luís, até esta segunda-feira, 9, o atual prefeito e candidato à reeleição, Eduardo Braide (PSD), lidera a arrecadação com R$ 4 milhões recebidos, provenientes da direção nacional do partido. Apesar desse expressivo montante, o chefe do Executivo Municipal ainda não apresentou declarações de gastos.

O deputado federal Duarte Júnior (PSB) aparece em segundo lugar, com R$ 2,7 milhões. Flávia Alves (Solidariedade) também se destacou, com R$ 2,004 milhões declarados.

Entre outros candidatos, Fábio Câmara (PDT) declarou R$ 1,401 milhão, seguido por Dr. Yglésio (PRTB) com R$ 420 mil e Wellington do Curso (Novo) com R$ 163,4 mil. Franklin (PSOL) arrecadou R$ 120 mil, enquanto Saulo Arcangeli (PSTU) informou ter recebido R$ 77,79 mil.

Esses valores refletem os recursos arrecadados até o momento, e os candidatos continuarão apresentando suas atualizações financeiras conforme avança o período eleitoral.

Limite de gastos

Na capital maranhense, um candidato a prefeito pode gastar até R$ R$ 4.648.859,67 durante o primeiro turno. No caso de um segundo turno, a quantia permitida é de R$ R$ 1.859.543,87 a cada um dos concorrentes. O limite de gastos é calculado pelo TSE com base no tamanho de cada colégio eleitoral do País, ou seja, o número de eleitores de cada cidade brasileira.

Prestações parcial e final

A partir de 48 horas do término desse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgará a prestação de contas parcial, o CPF ou o CNPJ das doadoras e dos doadores e os respectivos valores doados. A prestação de contas final deve ser enviada até 30 dias após o pleito.

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