Na sessão ordinária desta segunda-feira, 9 de setembro de 2024, a Câmara Municipal de São Luís aprovou o Projeto de Lei nº 035/24, de autoria do vereador Álvaro Pires (PSB). A nova legislação altera a Lei Municipal nº 6.453, de 20 de fevereiro de 2019, e estabelece mudanças significativas no regime trabalhista dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Principais Alterações no Projeto de Lei
Com a aprovação do projeto, o artigo 1º da Lei Municipal nº 6.453/19 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura de São Luís a proceder a Transposição do Regime Celetista para o Regime Estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de São Luís, na forma que dispõe a presente Lei”.
Alterações Adicionais na Legislação
O Projeto de Lei também modifica o artigo 3º da Lei nº 6.453/19. A nova redação estipula que o Decreto nº 35.135, de 24 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Município nº 123, de 30 de junho de 2008, será o instrumento válido para certificar a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias através de Seleção Pública. Anteriormente, o Edital nº 001/2001, publicado no Diário Oficial do Município nº 193, de 08 de outubro de 2001, era o documento utilizado.
Justificativa e Benefícios da Mudança
Álvaro Pires justifica que o edital nº 001/2001 não contemplava os Agentes de Combate às Endemias, e que todos os processos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de São Luís, que atendem aos requisitos legais, não permitiam a inclusão dessa categoria. A emenda proposta corrige essa omissão e assegura que a categoria receba os devidos benefícios.
Próximos Passos
A proposição foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes e agora aguarda a sanção do prefeito Eduardo Braide (PSD) para entrar em vigor. Essa mudança promete trazer benefícios significativos para a categoria, oferecendo melhores condições de trabalho e maior segurança jurídica.