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Sexta parcela do Auxílio Emergencial começa a ser paga ainda em setembro; veja calendário

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
05/09/2020

Após prorrogação do Auxílio Emergencial por mais quatro parcelas, que terão valor menor que as cinco primeiras, a principal dúvidas dos internautas do Clic Camaquã tem sido o calendário de pagamentos da 6, 7ª, 8ª e 9ª parcela. De acordo com o ministro Onyx Lorenzoni, o pagamento da próxima parcela – a primeira com valor reduzido de R$300 – acontece ainda em setembro. Atualmente, ainda são pagas desde a primeira – para novos aprovados – até a quinta parcela – para quem recebeu a primeira parcela em abril.

Tanto as cinco primeiras parcelas, no valor de R$600, como as novas, são pagas pela ordem de mês de nascimento, sempre começando por janeiro. Abaixo, confira os calendário atuais. Após o pagamento da quinta parcela para o primeiro lote, será iniciado o pagamento da sexta parcela, que será simultâneo ao pagamento das demais, de forma semelhante como acontece no calendário da imagem abaixo.

Outro destaque são as alterações de critério para o recebimento das quatro últimas parcelas. Presos em regime fechado, brasileiros que residem no exterior, donos de propriedades avaliadas em mais de R$300 mil e pessoas que foram empregadas durante o pagamento do auxílio não terão direito ao recebimentos destes pagamentos.

Na última quarta-feira, dia 2 de setembro, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni (Democratas), participou do programa Brasil Urgente da rede Bandeirantes, e falou sobre os novos pagamentos do Auxílio Emergencial. Em entrevista conduzida pelo jornalista José Luiz Datena, o ministro falou sobre operação contra fraudes no auxílio e sobre a possibilidade que todos os fraudadores terão de devolver o dinheiro.

Segundo Lorenzoni, será oferecida por parte do Governo uma oportunidade para todos aqueles que fraudaram ou receberam o benefício indevidamente devolvam estes valores. Desta forma, o cidadão não terá seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) enviado para a Receita Federal e, consequentemente, bloqueado para futuras transações e operações.

Ele também falou sobre os calendários de pagamento do auxílio atuais e sobre os quatro pagamentos de R$300 que serão feitos após o pagamento da quinta parcela de R$600.

Assista a entrevista completa a partir de 1h27min de transmissão:

Os beneficiários recebem as parcelas de acordo com o mês de nascimento. Em um primeiro momento, o dinheiro fica disponível apenas para pagamentos de contas e compras por meio do cartão virtual.

O saque e transferência só serão liberados mais tarde, confira abaixo os calendários.: 

Crédito na Poupança Social:

  • 02/09 – Nascidos em Fevereiro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 04/09 – Nascidos em Março vão receber 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 09/09 – Nascidos em Abril vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 11/09 – Nascidos em Maio vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 16/09 – Nascidos em Junho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 18/09 – Nascidos em Julho vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 23/09 – Nascidos em Agosto vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 25/09 – Nascidos em Setembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 28/09 – Nascidos em Outubro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 28/09 – Nascidos em Novembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 30/09 – Nascidos em Dezembro vão receber a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

Confira quem pode sacar:

  • 01/09 – Nascidos em Agosto podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;

  • 05/09 – Nascidos em Setembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;

  • 12/09 – Nascidos em Outubro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;

  • 12/09 – Nascidos em Novembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;

  • 17/09 – Nascidos em Dezembro podem sacar a 1ª, 2ª, 3ª ou 4ª parcela;

  • 19/09 – Nascidos em Janeiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 22/09 – Nascidos em Fevereiro podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

  • 29/09 – Nascidos em Março podem sacar a 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª parcela;

Como fazer o saque do benefício? 

Para sacar os R$600,00 em alguns dos locais citados acima, basta entrar no aplicativo Caixa Tem, fazer o login, selecionar a opção ‘saque sem cartão’ e gerar ‘código de saque’. Em seguida o beneficiário deve inserir a senha para poder ver o código na tela do celular, mas atenção, o código tem espira em uma hora.

Como realizar o saque em espécie

É preciso fazer o login no App CAIXA Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora. O código deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes CAIXA Aqui.

Cartão de débito virtual

Com o Cartão de Débito Virtual CAIXA é possível fazer compras pela internet, aplicativos e sites de qualquer um dos estabelecimentos credenciados.  

Para utilizar o cartão, o beneficiário precisa gerá-lo. Depois, entrar no aplicativo e acessar o ícone Cartão de Débito Virtual. Feito isso, o usuário deverá digitar a senha do CAIXA Tem. Em seguida, aparecerão os seguintes dados: nome do cidadão, número e validade do cartão, além do código de segurança. Ao lado do código, é preciso clicar em “gerar”. Pronto. O cartão está disponível. O código de segurança vale para uma compra ou por alguns minutos. Para realizar uma nova compra é preciso gerar um novo código.

Pagamento nas maquininhas

Além da possibilidade de uso do cartão de débito virtual, disponível para compras online, o CAIXA Tem oferece a opção “Pague na maquininha”, forma de pagamento digital que pode ser utilizada nos estabelecimentos físicos habilitados. É uma funcionalidade por leitura de QR Code gerado pelas maquininhas dos estabelecimentos e que pode ser facilmente escaneado pela maioria dos telefones celulares equipados com câmera. 

Quando o cliente seleciona a opção “Pague na maquininha”, no aplicativo, automaticamente a câmera do celular é aberta. O usuário deve então apontar o telefone para leitura do QR Code gerado na maquininha do estabelecimento.

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