• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

STF decide que bancos podem tomar imóvel de devedores sem ação judicial

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
27/10/2023
STF decide que bancos podem tomar imóvel de devedores sem ação judicial

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou lei de 1997 – em vigor há 26 anos – que permite que bancos ou instituições financeiras possam retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982), concluído nesta quinta-feira (26).

Por maioria de votos, o Tribunal concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

Controle judicial – Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

Custo do crédito – Na sessão  ao acompanhar o relator, o ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Direito à moradia – Divergiram o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

Tese – A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É constitucional o procedimento da Lei nº 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal”.

Confira aqui o voto do relator, ministro Luiz Fux.

Fonte: STF

Next Post
Mãe de criança que morreu relata descaso no hospital de Porto Franco: “Se tivesse dado atenção talvez ela estaria aqui”

Mãe de criança que morreu relata descaso no hospital de Porto Franco: “Se tivesse dado atenção talvez ela estaria aqui”

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

Piso da Enfermagem: Ministério da Saúde faz repasse a Estados e municípios para pagamento do piso

Piso da Enfermagem: Ministério da Saúde faz repasse a Estados e municípios para pagamento do piso

24/08/2023
‘Ladrões de Drogas’: Série da Apple TV+ com Wagner Moura ganha trailer

‘Ladrões de Drogas’: Série da Apple TV+ com Wagner Moura ganha trailer

20/02/2025

Trending.

Exclusivo: Santos de Neymar enfrenta Flamengo no Castelão em São Luís no dia 16 de julho

Exclusivo: Santos de Neymar enfrenta Flamengo no Castelão em São Luís no dia 16 de julho

02/05/2025
Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

08/05/2025
O Dr. Maurício Padilha está transformando o sorriso dos famosos em São Luís

O Dr. Maurício Padilha está transformando o sorriso dos famosos em São Luís

22/03/2022
Vem aí o Torneio do Trabalhador 2025!

Vem aí o Torneio do Trabalhador 2025!

29/04/2025
Prepare-se para a 3ª edição do ‘Torolama do Progresso’ em Peritoró

Prepare-se para a 3ª edição do ‘Torolama do Progresso’ em Peritoró

28/04/2025

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.