Decisão por placar de 8 a 3 foi por questões processuais e não analisou o mérito do caso; julgamento estava parado havia mais de oito anos
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (6), a análise de um recurso em que uma mulher transexual pedia indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino de um shopping.
Por 8 a 3, a Corte entendeu que não havia questão constitucional discutida no processo.
A decisão foi tomada por essa questão processual e não analisou o mérito do caso – se há ou não o direito da pessoa trans usar o banheiro de acordo com sua percepção de gênero, e não conforme o seu sexo biológico.
Os ministros também decidiram cancelar a repercussão geral que havia sido reconhecida no processo. Com isso, a Corte não precisou fixar uma tese que serviria de baliza para todas as instâncias da Justiça e só julgou o caso concreto.
O caso foi retomado depois de mais de oito anos e meio de paralisação, após um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Luiz Fux feito em novembro de 2015.
Ao final, venceu a corrente aberta por Fux. Ele apresentou seu voto na retomada da análise, nesta quinta (6).
Para o ministro, o processo discute o direito ou não à indenização por danos morais, e não trata da definição sobre o tratamento social da população transexual ou sobre se houve preconceito. Por isso, segundo ele, não há questão constitucional em debate.
Fux disse que esse é o entendimento das instâncias inferiores da Justiça que analisaram o caso. O STF, segundo defendeu, não poderia ir além dessas premissas.
Seguiram seu entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Cármen Lúcia ficaram vencidos.
Barroso, ainda em 2015, havia votado de forma favorável ao recurso, e restabelecer a condenação do shopping a pagar R$ 15 mil de indenização.
Na época, Fachin seguiu o relator e propôs aumentar a indenização para R$ 50 mil.
Na ocasião, Barroso havia proposto a seguinte tese de repercussão geral: “Os transexuais têm direito a serem tratados socialmente de acordo com a sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público”.
Agora, como o caso teve a repercussão geral cancelada, a definição fica só para o caso concreto.
A Corte deve definir a situação do tratamento social a pessoas transexuais em um outro processo, que tem a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
O caso
O caso concreto analisado é o de uma mulher trans que buscava garantir uma indenização por ter sido impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Florianópolis (SC).
Conforme o processo, ela fez suas necessidades fisiológicas no hall de entrada do sanitário e voltou para casa de ônibus com as roupas sujas.
Em 1ª Instância, a Justiça determinou que o shopping pagasse R$ 15 mil de indenização. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) rejeitou a indenização por entender que não houve dano moral, mas “mero dissabor”.