Ministro Ricardo Lewandowski atendeu a pedido da vice-procura-geral, Lindôra Araújo, que não viu indícios de crime na conduta do presidente da República.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou um pedido de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) por supostos crimes de prevaricação e peculato em pronunciamentos feitos pelo chefe do Executivo federal nas comemorações do 7 de setembro deste ano no Rio de Janeiro e em Brasília – o deputado federal Israel Batista (PSB-DF) acionou a Suprema Corte e argumentou que Bolsonaro teria utilizado a data para fazer comício e pedir votos para a eleição que aconteceria em outubro contra o agora presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
No início do mês de novembro, a vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, afirmou ao STF que a participação de Bolsonaro nos atos não configurava crime. “A mera participação do chefe do Poder Executivo federal, assim como de outras autoridades públicas, em evento comemorativo nacional não lhe imbrica, por si só, em qualquer conduta criminosa. Ao contrário, nesse caso especificamente, já é esperado que o presidente da República participe de importantes datas comemorativas do país, tal como a sob exame”, escreveu na manifestação enviada à Corte no dia 9 de novembro. Na decisão, Lewandowski ressalta que a PGR é a titular da ação penal, ou seja, cabe ao órgão decidir sobre a continuidade ou não do caso. No despacho, porém, o ministro afirma que as investigações poderão ser reabertas, caso surjam novas provas. “Ante a conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas. Isso posto, acolho o pedido de arquivamento”, escreveu.