O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) confirmou na sessão desta quarta-feira (04) duas liminares concedidas pela conselheira Flávia Gonzalez Leite no contexto do Processo 5595/24, que trata do acompanhamento da Instrução Normativa do órgão que estabelece regras para a transição municipal.
O processo tem a conselheira como relatora.
Na primeira decisão (Processo 6539/24), decorrente de denúncia com pedido de liminar, é fixado prazo de 48 a partir da publicação no Diário Oficial, para que a atual gestão do município de Barão de Grajaú disponibilize à equipe de transição todos os documentos e informações elencados no artigo 10 da IN nº 80.
Autor da denúncia, o prefeito eleito do município alega que, apesar de ter formalizado a solicitação dos documentos e informações necessários para a transição administrativa, a gestão atual demonstrou resistência e negligência, não fornecendo os dados requeridos e não cumprindo com a proposição de um calendário para visitas técnicas aos órgãos da prefeitura conforme agendado em reunião inicial.
Diante do quadro, a decisão visa afastar o risco de descontinuidade administrativa com todas as consequências negativas para a população, assegurando a regularidade da transição municipal.
O segundo caso (Processo 6541/24) trata da suspensão liminar de contrato (311001/24) afim de impedir que o município de Poção de Pedras realizasse processo seletivo para a contratação de agente de saúde e agente de combate a endemias até o julgamento de mérito. A decisão atende a denúncia com pedido de liminar formulado pelo coordenador da equipe de transição do prefeito eleito do município, em razão de possíveis irregularidades na contratação de empresa para a realização do processo seletivo público.
A representação apresenta indícios robustos de descumprimento das determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere à contenção de despesas com pessoal, especialmente em períodos de transição administrativa. Realizada em novembro deste ano e se estendendo até maio do próximo ano, a contratação resultaria em despesas a serem assumidas pela próxima administração, o que é considerado nulo pela LRF.