O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por maioria, não instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE) contra os ex-gestores do Consórcio Nordeste, Carlos Gabas e Valderir Claudino de Souza, em relação à compra de 300 ventiladores pulmonares durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 23 de abril de 2025, e considerou o contexto excepcional da crise sanitária e a ausência de dolo ou má-fé por parte dos envolvidos.
O processo analisava possíveis irregularidades em um contrato administrativo firmado em 2020, no qual foram pagos antecipadamente R$ 48,7 milhões, incluindo R$ 9,9 milhões de recursos federais, para a aquisição dos equipamentos que nunca chegaram aos estados. Na época, o Consórcio Nordeste era presidido pelo então governador da Bahia, Rui Costa, atualmente ministro da Casa Civil.
O ministro Bruno Dantas, relator do caso, destacou em seu voto o caráter emergencial da situação enfrentada pelos gestores durante a pandemia. Ele afirmou que, passados apenas cinco anos, é surpreendente considerar a responsabilização daqueles que estavam na linha de frente do combate à crise sanitária. O voto foi seguido pela maioria dos ministros do TCU.
Com a decisão, o TCU determinou que a apuração de responsabilidades continue focada na empresa fornecedora, Hempcare Pharma Representações, que vendeu os respiradores e não os entregou. A empresa será alvo de investigação para esclarecer o destino dos recursos e os motivos do descumprimento contratual.
A decisão do TCU encerra, por ora, as investigações sobre a atuação dos ex-gestores do Consórcio Nordeste nesse caso específico, mas mantém o foco na responsabilização da empresa fornecedora. O desfecho do processo poderá influenciar futuras contratações emergenciais e a fiscalização de recursos públicos em situações de crise.