O PCdoB tentou, mas não colou. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, barrou a investida do partido, que queria transformar a ADI 7.756 — destinada a discutir o critério de desempate na eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Maranhão — numa espécie de sindicância judicial sobre brigas internas e acusações de “voto filmado” entre deputados estaduais.
O partido alegou “fato superveniente relevante”, mas o STF entendeu que a narrativa apresentada era mais política do que jurídica — e, portanto, não tinha nada a ver com o objeto da ação.
PCdoB tentou esticar a corda — e o STF cortou
Nos bastidores, o movimento do PCdoB soou como uma tentativa desajeitada — e claramente desesperada — de, na última hora, empurrar um enredo dramático para a disputa que terminou em 21 a 21 entre Iracema Vale e Othelino Neto, decidida pelo critério da idade.
O partido pediu que o Supremo requisitasse vídeos, abrisse diligências e praticamente atuasse como Polícia Legislativa para investigar uma acusação feita pelo deputado Fred Maia, que afirmou que Júnior Cascaria teria filmado o próprio voto para provar fidelidade política.
Nada disso impressionou a ministra relatora. Com a naturalidade de quem separa espuma de fato, Cármen Lúcia afirmou que a ADI discute uma norma regimental, não a moralidade cinematográfica dos bastidores da Assembleia.
Maioria já decidiu: critério da idade é constitucional
Enquanto o PCdoB faz acrobacias para ampliar o debate, o julgamento já está praticamente resolvido: oito ministros acompanharam a relatora e validaram a regra que, na prática, assegura a vitória da deputada Iracema Vale por ser a mais velha em caso de empate.
No despacho, a ministra foi breve e cirúrgica: “Nada há a prover.” Ou seja: o PCdoB tentou dar uma esticada, mas o Supremo não comprou o alongamento narrativo.
O julgamento continua, mas sem o enredo adicional que o partido tentou emplacar.













