O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ribamar Froz Sobrinho determinou a suspensão da decisão da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro que exigia o pagamento imediato dos salários atrasados dos guardas municipais e a proibição do “Carnaval da Reconstrução” na cidade.
A medida havia sido solicitada pela União Geral dos Trabalhadores no Estado do Maranhão (UGT), sob pena de bloqueio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O município de Pinheiro recorreu, alegando que os débitos eram da gestão anterior. O TJMA acolheu os argumentos e manteve as festividades.