• Home
  • Login
  • Home
  • Login
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Justiça

TJMA: Tribunal decide que só compete ao IPREV conceder aposentadoria a servidores estaduais

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
10/08/2023
TJMA: Tribunal decide que só compete ao IPREV conceder aposentadoria a servidores estaduais

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público estadual contra o artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 73/2004, que trata da competência para concessão de aposentadoria e pensão aos segurados e seguradas no Maranhão. A decisão ocorreu durante sessão jurisdicional do Órgão, nesta quarta-feira (9).

O entendimento da maioria do Órgão Especial é de que não compete ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão (Iprev), unidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS) do Estado, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão a integrantes dos poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. A decisão reconhece a competência para o ato de concessão do Instituto apenas para integrantes do Executivo estadual.

Os desembargadores, por maioria (13), decidiram pela procedência da Adin, de acordo com voto divergente do desembargador Sebastião Bonfim; cinco votaram acompanhando o relator, pela improcedência da ação (6 votos).

Relatório

O relatório informa que o Ministério Público estadual propôs a Adin, com pedido de medida cautelar, argumentando que o dispositivo impugnado viola a Constituição do Estado, em seus arts. 6º, 28, 52, 72, 76, 78, 94 e 96. Alegou que, como consta na Constituição estadual, foi editada a Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão, que estabelece ser atribuição do procurador-geral de Justiça a edição de atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares, e atos de disponibilidade dos membros da instituição e de seus auxiliares. Por essa razão, afirmou existir inconstitucionalidade formal no artigo 50 da lei complementar citada, por defeito na iniciativa.

Sustentou, ainda, a existência de vício material da norma, por afronta à autonomia administrativa e funcional do Ministério Público, prescrita nas constituições do Estado e Federal, ao transferir para a Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Poder Executivo estadual a atribuição para a concessão de aposentadoria de seus membros.

O Ministério Público estadual também disse que a apontada violação à Constituição do Estado se estende à autonomia funcional, administrativa e financeira do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

Relatou que, não obstante a Emenda Constitucional no 41/2003 ter vedado a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal (artigo 40, § 20), não houve a supressão de parcela da autonomia administrativa que a Constituição Federal confere ao MP, aos poderes Judiciário, Legislativo e aos Tribunais de Contas.

Conclui que à unidade gestora do regime de previdência próprio de cada ente federativo não é dada a prerrogativa de se imiscuir nos assuntos internos de cada órgão, como é o caso do ato de concessão de aposentadoria.

O Estado do Maranhão, em contestação, arguiu, em preliminar, a incompetência do TJMA e, no mérito, pediu a improcedência da Adin, mesma posição apresentada à época pelo presidente da Assembleia Legislativa. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pela procedência do pedido.

Em sessão plenária do dia 16 de dezembro de 2009, o TJMA acordou em suspender o julgamento da ação até decisão sobre a Adin no 3.297/DF, que tramitava no Supremo Tribunal Federal, ante a possibilidade de se tratar de norma de reprodução obrigatória.

Petição do Estado do Maranhão informou o trânsito em julgado da referida Adin e requereu a retomada do julgamento no âmbito local. A medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 50 da Lei Complementar Estadual n° 073/2004 foi deferida.

Fonte: Blog do Minard

Next Post
OAB/MA: Orgão reconhece Gonçalves Dias como profissional da advocacia

OAB/MA: Orgão reconhece Gonçalves Dias como profissional da advocacia

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado.

Senado: Casa contesta decisão do STF que limitou piso na enfermagem

Senado: Casa contesta decisão do STF que limitou piso na enfermagem

01/09/2023
Ricardo Rios: Deputado destaca importância do diálogo entre governo e sociedade na construção de políticas públicas

Ricardo Rios: Deputado destaca importância do diálogo entre governo e sociedade na construção de políticas públicas

28/06/2023

Trending.

Exclusivo: Santos de Neymar enfrenta Flamengo no Castelão em São Luís no dia 16 de julho

Exclusivo: Santos de Neymar enfrenta Flamengo no Castelão em São Luís no dia 16 de julho

02/05/2025
Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

Com carinho e gratidão, Enoque Mota prepara grande homenagem às mães de Pastos Bons nesta sexta-feira

08/05/2025
O Dr. Maurício Padilha está transformando o sorriso dos famosos em São Luís

O Dr. Maurício Padilha está transformando o sorriso dos famosos em São Luís

22/03/2022
Vem aí o Torneio do Trabalhador 2025!

Vem aí o Torneio do Trabalhador 2025!

29/04/2025
Prepare-se para a 3ª edição do ‘Torolama do Progresso’ em Peritoró

Prepare-se para a 3ª edição do ‘Torolama do Progresso’ em Peritoró

28/04/2025

REDE SOCIAL

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.

No Result
View All Result
  • Home
  • Login

© 2022 Blog Municípios em Destaque - Direitos autorais reservados | Desenvolvido por: Host Dominus.