O governo argentino anunciou um novo decreto que torna mais rigorosa a concessão do status de refugiado no país. A nova norma estabelece que não será concedido refúgio a indivíduos que tenham sido denunciados ou condenados em seus países de origem por crimes considerados graves. Essa medida reforça uma restrição já prevista na legislação de 2006, mas agora com definições mais claras sobre o que se enquadra como crime grave. Entre os crimes estão atividades terroristas, violações severas dos direitos humanos e ações que possam ameaçar a paz e a segurança internacionais. Essa mudança legislativa surge em um contexto delicado, onde cerca de 60 brasileiros, investigados por sua participação nos ataques de 8 de janeiro, buscam refúgio na Argentina.
O Brasil já iniciou o processo de extradição desses indivíduos, mas a aplicação do novo decreto sobre os brasileiros ainda é incerta. Os solicitantes de refúgio argumentam que os crimes pelos quais são investigados têm natureza política, o que pode complicar a situação diante da nova legislação argentina. Enquanto aguardam a análise de seus pedidos, os brasileiros foragidos não serão extraditados. Recentemente, a Argentina também revogou o status de refugiado do ex-presidente boliviano Evo Morales e classificou o grupo palestino Hamas como uma organização terrorista.