Primeira parte do benefício foi paga no mês de novembro, sem desconto de impostos.
As empresas de todo o Brasil precisam pagar até o final desta terça-feira (20) a segunda parcela do 13º salário a seus funcionários. O benefício é oferecido a trabalhadores contratados sob regime CLT.
Na primeira parcela (paga em novembro), o trabalhador recebe 50% do seu salário atual, sem qualquer tipo de desconto. Já na segunda, há descontos tanto do imposto de renda, como do INSS.
Se o empregador não realizar o pagamento ou não respeitar o prazo estipulado, ele poderá ser punido pelo Ministério do Trabalho. A multa é de R$ 170,25 por empregado.
Vale lembrar que o benefício está previsto na Lei 4.749/1965. Isso significa que toda pessoa que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – deve receber o dinheiro.