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Home Política

Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE seguindo regras sobre as quais tem dúvidas hoje

Juarez Coelho Por Juarez Coelho
04/03/2024
Dino nomeou Marcelo Tavares para o TCE seguindo regras sobre as quais tem dúvidas hoje

Em agosto de 2021, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, o nome do deputado estadual Marcelo Tavares para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A nomeação do parlamentar, que assumiu no lugar de Raimundo Nonato Lago, que havia se aposentado, foi assinada pelo então governador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal.

No STF, onde ainda não completou duas semanas de trabalho após ter renunciado ao Senado, Dino é o relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), interpostas pela Procuradoria Geral da República e pela direção nacional do Solidariedade, partido que está sendo comandado no Maranhão por Flávia Alves, irmã do deputado Othelino Neto (PC do B), seu aliado e oposicionista ao governo Carlos Brandão (PSB), questionando a lisura do processo de escolha do substituto de Washington Oliveira na Corte de Contas por parte do Parlamento.

O ministro maranhense suspendeu temporariamente o processo, cujo prazo de inscrição dos interessados expira hoje, de acordo com edital que já havia sido retificado alterando, por exemplo, a idade máxima para os candidatos interessados e tornando secreta a votação em plenário.

Quando nomeou Marcelo Tavares, que foi chefe da Casa Civil no seu Governo, as regras vigentes na Assembleia foram justamente os pontos alterados citados acima, com exceção da manutenção da obrigatoriedade de 14 assinaturas de parlamentares para que o candidato tenha a inscrição deferida.

Mas Flávio Dino, de acordo com a sua própria decisão, tem dúvidas hoje.

“Verifica-se, destarte, presentes os requisitos para a concessão de parcial medida cautelar vindicada, inclusive porque a petição atravessada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão trouxe novas dúvidas sobre as regras constitucionais, legais e editalícias que efetivamente regem os processos de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, disse ele na sentença.

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