De acordo com o tribunal, algumas restrições do calendário eleitoral já começam nesta terça-feira, 27
Com a proximidade do dia da votação, o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê regras e proibições para candidatos e eleitores ao longo desta semana. Algumas restrições começam nesta terça-feira, 27, como a determinação de que nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito de salvo conduto. Esta terça também é último dia para que entidades fiscalizadoras peçam formalmente à Justiça Eleitoral a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas que transportam arquivos provenientes das urnas eletrônicas para o Data Center da Justiça Eleitoral e da tecnologia que viabiliza a transmissão dos boletins de urna diretamente de algum lugar de votação, o que garante agilidade na totalização dos votos sem comprometimento da segurança. Já na quinta-feira, 29, três dias antes do pleito, termina o prazo para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, relativas ao primeiro turno, e também da propaganda política em reuniões públicas, promoção de comícios e utilização de aparelhagem sonora fixa, entre as 8h e às 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.