O juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), suspendeu, na noite de quinta-feira, 14, uma decisão que determinava ao prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto (PP), a apresentação de um áudio utilizado contra Paulo Marinho Júnior (PL) durante a campanha eleitoral. A suspensão, concedida em caráter de urgência, permanecerá válida até o julgamento final do mandado de segurança.
O áudio em questão, segundo a acusação, teria sido criado com o uso de inteligência artificial para imitar a voz de Paulo Marinho, ex-deputado federal e pai do adversário político. A mensagem teria sido divulgada a cerca de 25 mil pessoas, conforme alegações de Gentil Neto em redes sociais, e mencionava uma possível demissão em massa de servidores contratados pela prefeitura de Caxias, além da entrega da administração local a um deputado federal de outra cidade.
A defesa de Paulo Marinho Júnior argumentou que a mensagem era falsa e foi projetada para enganar os eleitores e influenciar o resultado das eleições. Perícias preliminares teriam indicado que o áudio não era autêntico, mas sim uma manipulação criada com tecnologia de IA.
Anteriormente, o juiz Jorge Antônio Sales Leite, da 4ª Zona Eleitoral, havia determinado que Gentil Neto e outros envolvidos apresentassem o áudio e informassem sua origem e compartilhamento. Essa decisão foi parcialmente suspensa pelo despacho do TRE-MA, o qual considerou a necessidade de garantir o direito de defesa antes da apresentação das provas.