A Justiça Eleitoral negou o pedido para suspender a propaganda eleitoral de Orleans Brandão veiculada no rádio, após a Coligação Brasil Justo, Maranhão Grande, de Felipe Camarão, questionar a autoria de ações e programas apresentados pelo candidato durante o horário eleitoral.
A representação foi movida contra Orleans Brandão, candidato a governador, o candidato a vice, Edivaldo Holanda Júnior, e a Coligação Avanço por Todo Maranhão.
O grupo adversário alegou que a propaganda atribuía pessoalmente a Orleans a criação ou liderança de políticas públicas como o Tô Conectado, Maranhão Livre da Fome, restaurantes populares, expansão da hemodiálise e a primeira unidade TEA 12+ do Nordeste.
Na decisão liminar, o desembargador eleitoral José Nilo Ribeiro Filho entendeu que os argumentos apresentados não eram suficientes para demonstrar uma violação ao dever de fidedignidade da propaganda eleitoral.
Segundo o magistrado, o fato de uma política pública estar formalmente sob responsabilidade de determinada secretaria não impede que outro integrante do governo tenha participado de sua articulação ou implementação.
A decisão faz uma distinção importante: a responsabilidade administrativa de uma secretaria não significa, necessariamente, que somente seu titular possa reivindicar participação política em uma realização do governo.
Para o juiz, também não basta que documentos oficiais não citem Orleans Brandão para concluir que ele não teve qualquer participação nas iniciativas.
Com a decisão, foi indeferido o pedido de tutela de urgência para retirar a propaganda de circulação.










