Durante ronda no km 14 da BR-135, no município de São Luís, na tarde desta terça-feira (22), a Polícia Rodoviária Federal abordou dez veículos transportando carga de areia sem documento fiscal.
Destes, sete apresentaram documento fiscal com horário posterior ao início da fiscalização, na tentativa de regularizar a carga. Somadas, foram apreendidas 28,7 toneladas de areia sem nota fiscal.
Todos os envolvidos foram enquadrados em crime contra a ordem tributária, o que causa prejuízos aos cofres públicos.
Além disso, tal irregularidade fomenta a sonegação e concorrência desleal no comércio da região. A tipificação legal do ato cometido pelo condutor do veículo encontra-se prevista na seguinte legislação especial brasileira: Lei 8.137/90 Art. 2°. A situação foi informada à Receita Estadual para as providências necessárias.
Fonte: Blog do Luís Cardoso