O ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, determinou o arquivamento de uma ação contra o vice-presidente da República, Geraldo Alckmim. A decisão é baseada no entendimento de que provas que já foram consideradas inválidas pelo STF não podem ser usadas como base para uma ação de improbidade administrativa.
O caso tramitava na 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e envolvia um suposto repasse de caixa dois da Odebrecht para a campanha de Alckmin ao governo de São Paulo em 2014. Toffoli destacou que as provas já haviam sido consideradas inválidas pelo ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado). Em uma decisão de 2021, Lewandowski declarou a inutilidade das informações obtidas no sistema da Odebrecht.
Toffoli explicou que as provas referidas provinham de uma planilha que registrava os supostos pagamentos feitos pela Construtora Norberto Odebrecht SA, de acordo com as senhas recebidas do Departamento de Operações Estruturadas. Ele também afirmou que os elementos probatórios da ação de improbidade derivavam de material arrecadado em uma ação penal que já havia sido arquivada pelo Supremo.
Nesse contexto, Toffoli mencionou outra decisão de Lewandowski, que em dezembro de 2022 arquivou uma ação penal contra Alckmin baseada em provas colhidas nos sistemas da Odebrecht. Toffoli concluiu que, considerando que os elementos probatórios da ação de improbidade derivavam de material já considerado inválido na esfera criminal, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa deveria ser definitivamente afastado.
Por fim, o ministro afirmou que o fato de as provas serem derivadas de um inquérito civil não altera a decisão da corte que considerou as informações nulas em ações penais, sob pena de permitir que provas nulas sejam ressuscitadas, obtidas fora do sistema legal.