Uma nova decisão judicial, da lavra da juíza Arianna Rodrigues de Carvalho, decretou o fim melancólico da gestão do ainda prefeito Luciano Genésio (PDT), de Pinheiro, maior município da Baixada Maranhense.
Derrotado nas urnas, quando o seu sucessor, o médico Kaio Hortegal (PP), seu ex-cunhado, ficou apenas em terceiro lugar no último dia 06, Genésio foi alcançado por uma sentença que determinou a suspensão de um concurso público promovido por seu governo.
Arianna Rodrigues acatou Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público, apontando inúmeras irregularidades no certame executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), tais como falta de transparência; ausência de pesquisa de preço de mercado para contratação da empresa; e desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.
“Ao investigar as denúncias de falta de transparência, a Promotoria de Justiça não localizou a publicação do processo para contratação da Funatec, por dispensa de licitação, nos sites da Prefeitura, Portal da Transparência e Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). O Ministério Público solicitou à Câmara de Vereadores a lei que instituiu cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e com deficiência, nos concursos públicos do Município. Porém, foi confirmada a inexistência de lei sobre a matéria. Também não foi encontrado o decreto municipal que autorizou a abertura do certame. Além disso, o MPMA solicitou a lista dos cargos vagos citados no edital, mas a Secretaria Municipal de Administração afirmou não possuir a informação. Em relação às leis que criaram cargos e salários de assessor jurídico, enfermeiro, farmacêutico, fonoaudiólogo, médico clínico geral, ginecologista, ortopedista, dentista, médico veterinário, professor de braille e fiscal municipal, a Procuradoria-Geral do Município comunicou não ter conseguido acesso aos documentos. Quanto ao processo de dispensa de licitação para contratação da Funatec, o prefeito João Luciano Soares (mais conhecido como Luciano Genésio) informou a lei que trata da receita e despesa do Município para o exercício financeiro de 2020 como o dispositivo que regulamentou a criação de cargos efetivos”, disse o Parquet.
“O seguimento do concurso, da forma que se encontra, isto é, sem retificação das irregularidades ou, sendo o caso, da apresentação de esclarecimentos pelos requeridos para sanar os questionamentos feitos, pode implicar em futuras e potenciais nulidades, em clara inobservância não só ao princípio da segurança jurídica, como também da moralidade administrativa e da supremacia do interesse público”, atestou a magistrada.