O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) concedeu liminar determinando que o pré-candidato ao Governo, Eduardo Braide (PSD), apague em até 24 horas uma publicação no Instagram sobre um evento realizado em Paulino Neves no dia 22 de maio.
A decisão do desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim atende a uma representação do MDB, que acusou Braide e o prefeito do município, Raimundo Lídio, de promoverem propaganda eleitoral antecipada ilegal.
Ao analisar o caso, o magistrado identificou que o ato em praça pública teve estrutura análoga a um comício, com palco e som, o que é vedado no período de pré-campanha. O relator destacou que as falas de Lídio chamando Braide de “nosso próximo governador” e o discurso do próprio ex-prefeito de São Luís citando compromissos “enquanto governador” funcionaram como “palavras mágicas” para embutir um pedido explícito de voto.
Braide e o prefeito estão proibidos de repetir a conduta sob pena de multa de R$ 1 mil e possuem dois dias para apresentar defesa antes do envio do caso à Procuradoria Regional Eleitoral.












